A licença de pesca Lúdica é Obrigatória.
O exercicio da pesca lúdica está sujeito a licenciamento, com excepção:
- da apanha lúdica, efetuada manualmente sem utilização de quaisquer utensílios de captura
- dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença; e
- dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo.
O exercício da pesca lúdica sem ser possuidor da respetiva licença, é punível com contraordenação punível no montante mínimo de 200,00 EUR e no montante máximo de 2 000,00 EUR ou mínimo de 500,00 EUR e máximo de 20 000,00 EUR, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva (cfr artigo 14º, nº 1, alínea a), do Decreto Lei 246/2000, na redação dada pelo Decreto Lei 101/2013 de 25 de julho).
Tipos de Licença de Pesca Lúdica.
Existem quatro tipos de licença de pesca lúdica;
Licença para o exercício de pesca lúdica apeada., exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
Licença para o exercício de pesca lúdica embarcada, para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista para a pesca apeada;
Licença para o exercício de pesca submarina, exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
Licença para o exercício de pesca lúdica geral, para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.
Validade das Licenças.
Diárias:
Para licenças de pesca apeada, pesca embarcada ou pesca submarina
Mensal:
- Para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina
- Pesca lúdica geral
Anual:
- Para licenças de pesca apeada, pesca de embarcação ou pesca submarina
- Pesca lúdica geral
Onde obter a Licença.
As licenças de pesca lúdica podem ser obtidas:
. Através de qualquer caixa Multibanco
. Diretamente, através de pedido de licença de pesca lúdica por correio eletrónico, acompanhado de comprovativo de pagamento e identificação do requerente (prazo máximo de entrega da licença: 5 dias úteis após receção do pagamento);
. Nos serviços da DGRM ou na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, durante o horário de atendimento ao público em todos os dias úteis.
Obtenção das licenças de pesca lúdica através de Multibanco
Para obter a licença de pesca lúdica através do Multibanco, apenas necessita do Bilhete de Identidade do titular da licença (o registo do número respetivo é obrigatório).
A licença pode ser emitida para o titular do Cartão de Multibanco, ou este pode solicitar uma licença de pesca lúdica para terceiros, desde que disponha do respetivo nº de BI.
Para proceder à emissão da licença, depois de introduzir o cartão e o código respetivo, deverá aceder aos ecrãs:
1 - Pagamentos e Outros Serviços
2 - Estado e Sector Público
3 - Licenciamento de Pesca Lúdica
4 - Pesca Águas Marítimas e Salobras
e depois seguir as instruções para obter a licença pretendida.
Quer as licenças de pesca lúdica obtidas através de Multibanco, quer as obtidas nos serviços da DGRM ou das Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, podem ser fotocopiadas e, caso pretenda, posteriormente plastificadas, não sendo necessário qualquer tipo de autenticação e podendo ser apresentada às autoridades de fiscalização apenas a cópia plastificada da licença, acompanhada do Bilhete de Identidade.
Obtenção de 2ª via de licença de pesca lúdica adquirida no Multibanco
• Durante 90 dias após a data de emissão da licença, poderá obter uma segunda via gratuitamente, através do próprio Multibanco.
• Poderá ainda obter uma segunda via nos serviços da DGRM, mediante o pagamento da taxa de emissão de 2ª via (5 euros até 90 dias após a emissão e 10 euros após esse prazo - Portaria nº 184/2013).
Para obter uma segunda via de licenças emitidas através do Multibanco, deverá seguir os seguintes passos (durante os 90 dias após a data de emissão da licença – GRATUITO):
1. Inserir o cartão e digitar o código respetivo;
2. Selecionar a opção “Consultas”;
3. Selecionar “Operações com o cartão MB”;
4. Selecionar a opção “Emissão de 2ª via de talão MB”;
5. É solicitada pelo sistema a data da operação para que pretende emitir a 2ª via, devendo digitar o dia e mês em que foi emitida a sua licença (por exemplo, se a licença foi solicitada no MB no dia 2 de Janeiro de 2007, deverá digitar 0201);
6. Aparecem as operações realizadas com o cartão na data escolhida, devendo ser selecionada a operação correspondente à emissão da licença de pesca lúdica;
7. De seguida é emitida uma segunda via da licença de pesca lúdica, que será em tudo igual à primeira, exceto pelo facto de aparecer na primeira linha o texto “2ª via da Licença”.